Carro com criança precisa de cadeirinha
mai.2010
Convencer uma criança a ficar na cadeirinha de segurança dentro de um carro pode exigir jogo de cintura e bastante paciência, principalmente se for durante uma longa viagem. As reclamações dos filhos acabam fazendo com que muitos pais abram exceções e os liberem do uso do equipamento por algumas horas ou, simplesmente, desistam da exigência. Além de colocar em risco a segurança das crianças, a partir de 9 de junho de 2010, essas atitudes poderão ser punidas com multa de R$191,54 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.
A partir dessa data, as crianças com até sete anos e seis meses só deverão ser transportadas em veículos de passeio utilizando um dispositivo de retenção específico – bebê conforto, cadeirinha ou assento de elevação. Esses acessórios são desenvolvidos para proteger a anatomia do corpo infantil, uma vez que o cinto de segurança do carro é feito para pessoas com, no mínimo, 1,45m de altura. Se for utilizado por crianças menores, em casos de acidentes, há riscos de lesões internas e estrangulamento.
Conforme a idade da criança, há três variedades de dispositivos de segurança obrigatórios a serem colocados no banco traseiro quando for transportá-la. Veja o equipamento correspondente para determinadas idades:
Após essa idade e até, pelo menos, os dez anos, a criança deve usar o cinto de segurança de três pontos no banco traseiro.
Fonte: Portal Nacional de Saúde – Unimed Brasil






